Aumenta de 2 para 4 anos prazo para cobrar alimentos vencidos
Ementa oficial:Altera a redação do art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/11/2016
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto aumenta de 2 para 4 anos o prazo de prescrição (tempo limite para entrar em juízo) para cobrar alimentos vencidos, alinhando-o ao prazo usado para ações de tutela. A medida visa proteger alimentandos vulneráveis, especialmente quando alimentantes desaparecem ou se escondem.
Altera art. 206, § 3º, II do Código Civil, mudando prazo de 2 para 4 anos para haver prestações alimentares vencidas
Argumenta que 2 anos é prazo muito curto e prejudica alimentandos, especialmente vulneráveis
Justifica dilação pela dificuldade processual e pela necessidade de proteger a família (art. 226 da CF/88)
Iguala o prazo ao da tutela (também 4 anos), criando coerência interna no sistema de prescrição civil
Texto não cria nova despesa pública nem afeta orçamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
prescrição civildireito alimentarproteção de vulneráveisprazos processuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil
CitaConstituição Federal (art. 226)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.