Limite de 3 meses para cobrança de energia faturada a menor
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para limitar em três meses o prazo máximo para que as concessionárias e permissionárias do serviço de distribuição de energia elétrica efetuem a cobrança de valores faturados a menor relativos a unidades consumidoras atendidas em baixa tensão.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
17/12/2019
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto reduz de 36 para 3 meses o prazo máximo para as distribuidoras de energia elétrica cobrarem valores faturados a menor em unidades consumidoras de baixa tensão, exceto quando há fraude ou furto comprovados. Protege consumidores de cobranças retroativas elevadas e abusivas que desestabilizam suas finanças.
Reduz prazo máximo de cobrança de erros de medição de 36 para 3 meses após a ocorrência do erro
Aplica-se apenas a unidades consumidoras atendidas em baixa tensão (consumidores residenciais e pequenas empresas)
Exceção: distribuidoras podem cobrar além de 3 meses se comprovarem fraude na medição ou furto de energia elétrica
Evita acúmulo de débitos substanciais e desequilíbrio das finanças familiares de consumidores
Vigência imediata: a lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção contra cobranças retroativas abusivasdireitos de consumidores de baixa tensãomedição de consumo de energia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.