Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas realizadas por profissionais de segurança pública com a aquisição de armamento, munições, equipamentos de proteção balística e cursos de capacitação técnica.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/12/2025
Última votação
14/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto permite que profissionais de segurança pública (policiais, guardas municipais e agentes socioeducativos) deduzam do Imposto de Renda despesas pessoais com armamento, munições, equipamentos de proteção balística e treinamento especializado. A medida reconhece que esses profissionais frequentemente custeiam do próprio bolso equipamentos que o Estado não fornece adequadamente.
Permite deduzir do Imposto de Renda despesas com armas de fogo, munições e acessórios para profissionais de segurança pública
Inclui coletes balísticos, equipamentos de proteção individual e mensalidades de clubes de tiro
Abrange cursos de capacitação, treinamento tático e especialização profissional
Aplicável a policiais federais, civis, militares, guardas municipais e agentes socioeducativos
Contribuinte deve manter comprovantes fiscais e certificados de curso pelo prazo decadencial tributário
Entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício seguinte
Temas identificados pela OlhoNaLei
remuneração e benefícios de policiaisincentivos fiscais para capacitação profissional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
Citaart. 144 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.