PL 6529/2025 · Câmara dos Deputados

Dedução de IR para profissionais de segurança

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas realizadas por profissionais de segurança pública com a aquisição de armamento, munições, equipamentos de proteção balística e cursos de capacitação técnica.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
17/12/2025
Última votação
14/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto permite que profissionais de segurança pública (policiais, guardas municipais e agentes socioeducativos) deduzam do Imposto de Renda despesas pessoais com armamento, munições, equipamentos de proteção balística e treinamento especializado. A medida reconhece que esses profissionais frequentemente custeiam do próprio bolso equipamentos que o Estado não fornece adequadamente.

  • Permite deduzir do Imposto de Renda despesas com armas de fogo, munições e acessórios para profissionais de segurança pública
  • Inclui coletes balísticos, equipamentos de proteção individual e mensalidades de clubes de tiro
  • Abrange cursos de capacitação, treinamento tático e especialização profissional
  • Aplicável a policiais federais, civis, militares, guardas municipais e agentes socioeducativos
  • Contribuinte deve manter comprovantes fiscais e certificados de curso pelo prazo decadencial tributário
  • Entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício seguinte

Temas identificados pela OlhoNaLei

remuneração e benefícios de policiaisincentivos fiscais para capacitação profissional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • Citaart. 144 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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há 10 dias

14/07/2026

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  • 14/07/2026Aprovado o Parecer.
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