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PL 6533/2025 · Câmara dos Deputados

Salário profissional para motoristas de ônibus em grandes cidades

Ementa oficial:Institui o salário profissional nacional para os motoristas de transporte coletivo de passageiros em Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

A proposição estabelece um salário mínimo profissional de R$ 4.000,00 mensais para motoristas de transporte coletivo de passageiros que trabalham em cidades ou regiões metropolitanas com mais de 200 mil habitantes, com jornada de 44 horas semanais. O valor será reajustado anualmente conforme o INPC e a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

  • Salário mínimo profissional de R$ 4.000,00 para jornada de 44 horas semanais
  • Aplicável apenas em municípios ou regiões metropolitanas com população ≥ 200 mil habitantes
  • Para jornadas menores, o salário é pago proporcionalmente às horas trabalhadas
  • Reajuste anual automático conforme variação acumulada do INPC
  • Entrada em vigor 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Piso salarial setorialRemuneração de trabalhadores em transporte públicoCritérios populacionais para políticas públicasIndexação salarial ao INPC

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 6º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Daniel AlmeidaEm exercício
PCdoB · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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