Salário profissional para motoristas de ônibus em grandes cidades
Ementa oficial:Institui o salário profissional nacional para os motoristas de transporte coletivo de passageiros em Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e dá outras providências.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 18/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposição estabelece um salário mínimo profissional de R$ 4.000,00 mensais para motoristas de transporte coletivo de passageiros que trabalham em cidades ou regiões metropolitanas com mais de 200 mil habitantes, com jornada de 44 horas semanais. O valor será reajustado anualmente conforme o INPC e a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
- Salário mínimo profissional de R$ 4.000,00 para jornada de 44 horas semanais
- Aplicável apenas em municípios ou regiões metropolitanas com população ≥ 200 mil habitantes
- Para jornadas menores, o salário é pago proporcionalmente às horas trabalhadas
- Reajuste anual automático conforme variação acumulada do INPC
- Entrada em vigor 90 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 6º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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