PL 6537/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição gradual de ultraprocessados nas compras públicas

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável, estabelece a vedação gradual de aquisição de alimentos ultraprocessados pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, define categorias de alimentos permitidos, condicionados e vedados, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Educação · Saúde

Em resumo

A lei proíbe gradualmente a compra de alimentos ultraprocessados com dinheiro público nas escolas, hospitais, presídios, quartéis e outros órgãos públicos, estabelecendo categorias de alimentos permitidos, condicionados e vedados. Afeta as compras de todas as esferas de governo e pode impactar a alimentação em instituições públicas, com implementação em fases de até 36 meses.

  • Proíbe aquisições de alimentos ultraprocessados com recursos públicos federais, estaduais, municipais e distritais
  • Implementação gradual: capitais em 12 meses, demais municípios em 18-24 meses, cantinas concessionadas em 36 meses
  • Estabelece 70% mínimo de alimentos permitidos (in natura e minimamente processados), até 25% condicionados (com restrições de frequência)
  • Exceções para datas festivas (Natal, Páscoa, Festas Juninas, etc.) limitadas a 5% do orçamento anual
  • Estévia é único edulcorante permitido; todos os artificiais (aspartame, sacarina, ciclamato, sucralose) são vedados
  • Altera Lei 11.947/2009 (PNAE) e prevê apoio técnico-financeiro para adequação de cozinhas e agricultura familiar

Temas identificados pela OlhoNaLei

Alimentação saudável e nutriçãoPrevenção de doenças crônicas não transmissíveisAgricultura familiar e segurança alimentarProibição de aditivos alimentares específicosPolíticas públicas de compras sustentáveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.947, de 16 de junho de 2009
  • CitaConstituição Federal (arts. 6º, 24 XII, 196, 227)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal