Aprovação Congressual de Demarcações de Terras Indígenas
Ementa oficial:Submete ao Congresso Nacional a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Em resumo
O projeto de lei submete toda demarcação de terras indígenas à aprovação do Congresso Nacional, transferindo essa competência do Executivo (via FUNAI e Ministério da Justiça) para o Poder Legislativo. Em faixa de fronteira, o Conselho de Defesa Nacional será ouvido previamente. A proposição altera o procedimento atual regulado pela Lei nº 6.001/1973 e Decreto nº 1.775/1996.
Demarcação de terras indígenas passa a depender de aprovação do Congresso Nacional, não apenas do Executivo
Congresso pode avaliar se há requisitos constitucionais (art. 231), solicitar diligências, realizar audiências, impugnar, alterar áreas ou rejeitar
Terras indígenas em faixa de fronteira (até 150 km) exigem parecer prévio do Conselho de Defesa Nacional
Altera competência e procedimento regulado pela Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e Decreto nº 1.775/1996
Mantém na União a competência para legislar sobre assunto, mas centraliza decisão demarcatória no Legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança de fronteira e soberania nacionalConflitos federativos entre União, Estados e MunicípiosProcedimento administrativo de demarcação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996
AlteraLei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio)