Inclui cultos, adorações e demais atividades em templos religiosos Cristãos Evangélicos, Católicos e de outros credos religiosos no rol das atividades essenciais, ampliando e incluindo na abrangência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estes segmentos de atividades ou movimentos espirituais tornando-os essenciais a qualquer tempo, incluindo períodos de pandemia, catástrofe e qualquer outro evento danoso na nossa Nação.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 02/03/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Autoria (2)
Ementa
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