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PL 654/2026 · Senado Federal

Impossibilidade de relativizar estupro de vulnerável

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para impedir a relativização do crime de estupro de vulnerável para que sejam aplicadas as penas independentes do erro de proibição, inexistência de conduta lesiva ou da constituição de vínculo familiar.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
23/02/2026
Última votação
—
Tema
Crianças e Adolescentes · Direito Penal e Penitenciário

Em resumo

Este projeto proíbe que juízes relativizem ou ignorem a vulnerabilidade de menores de 14 anos em casos de estupro de vulnerável, aplicando penas obrigatoriamente independente de consentimento, relações sexuais anteriores, erro de proibição, falta de lesividade aparente ou vínculo familiar. O objetivo é impedir que decisões judiciais absolvam ou reduzam penas em crimes contra crianças com base em argumentos como namoro ou vínculo familiar entre vítima e agressor.

  • As penas para estupro de vulnerável devem ser aplicadas independentemente do consentimento ou representantes legais da vítima
  • Fica explícito que experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso entre a criança e o agressor não excluem o crime
  • Proíbe defesa baseada em 'erro de proibição' ou alegação de falta de lesividade efetiva
  • Vínculo familiar constituído antes ou depois do ato não remove a tipicidade do crime
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de crianças contra abuso sexualCasamento infantil e união precoceSegurança jurídica em decisões penaisJurisprudência defensiva e atipicidade material

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
  • CitaConstituição Federal, art. 227
  • CitaTema Repetitivo nº 918 do Superior Tribunal de Justiça

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Damares AlvesEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Senado

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para impedir a relativização do crime de estupro de vulnerável para que sejam aplicadas as penas independentes do erro de proibição, inexistência de conduta lesiva ou da constituição de vínculo familiar.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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