PL 654/2026 · Senado Federal

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para impedir a relativização do crime de estupro de vulnerável para que sejam aplicadas as penas independentes do erro de proibição, inexistência de conduta lesiva ou da constituição de vínculo familiar.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
23/02/2026
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Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para impedir a relativização do crime de estupro de vulnerável para que sejam aplicadas as penas independentes do erro de proibição, inexistência de conduta lesiva ou da constituição de vínculo familiar.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal