Revogação dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático e golpe de Estado
Ementa oficial:Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.
Status
Aguardando Apensação
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Constitucional · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto extingue dois tipos penais criados em 2021: crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L) e crime de golpe de Estado (art. 359-M) do Código Penal. Segundo a justificativa, a revogação busca proteger a liberdade de expressão e o direito de reunião, eliminando o que considera uma restrição desproporcional a direitos constitucionais.
Revoga art. 359-L do Código Penal (crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito)
Revoga art. 359-M do Código Penal (crime de golpe de Estado)
Ambos os artigos foram introduzidos pela Lei nº 14.197/2021
Justificativa alega que os tipos penais restringem desproporcionalmente liberdade de expressão e reunião
Afirma que crimes similares já existem no código (associação criminosa, interrupção de eleições, violência política)
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
liberdade de expressãodireito de reuniãosegurança jurídicamanifestações políticascrimes políticosproporcionalidade penal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.