Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.
- Status
- Aguardando Apensação
- Apresentada em
- 18/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Constitucional · Direito Penal e Processual Penal
Autoria
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