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PL 6544/2025 · Câmara dos Deputados

Revogação dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático e golpe de Estado

Ementa oficial:Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.

Status
Aguardando Apensação
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Constitucional · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto extingue dois tipos penais criados em 2021: crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L) e crime de golpe de Estado (art. 359-M) do Código Penal. Segundo a justificativa, a revogação busca proteger a liberdade de expressão e o direito de reunião, eliminando o que considera uma restrição desproporcional a direitos constitucionais.

  • Revoga art. 359-L do Código Penal (crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito)
  • Revoga art. 359-M do Código Penal (crime de golpe de Estado)
  • Ambos os artigos foram introduzidos pela Lei nº 14.197/2021
  • Justificativa alega que os tipos penais restringem desproporcionalmente liberdade de expressão e reunião
  • Afirma que crimes similares já existem no código (associação criminosa, interrupção de eleições, violência política)
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

liberdade de expressãodireito de reuniãosegurança jurídicamanifestações políticascrimes políticosproporcionalidade penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021→ PL 2462/1991 · Define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade NOVA EMENTA: Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
  • CitaConstituição Federal (arts. 5º, incisos IV, IX, XVI, XXXIX)
  • CitaConvenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, 1969)
  • RevogaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Sargento GonçalvesEm exercício
PL · RN · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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