Confisco de bens em casos de tráfico mesmo sem condenação
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer hipóteses em que não haverá restituição de bens ao acusado de tráfico de drogas, mesmo nos casos de absolvição, extinção da punibilidade ou nulidade processual.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
14/07/2026
Tema
Direito e Justiça
Em resumo
O projeto altera a Lei de Drogas para impedir a devolução de bens apreendidos a acusados de tráfico, mesmo que eles sejam absolvidos, que a ação prescreva ou que o processo seja anulado. A mudança permite que o Estado confisque permanentemente drogas, instrumentos do crime e bens ligados ao tráfico, exceto se o acusado comprovar, com documentação, que o bem foi comprado com dinheiro legítimo.
Drogas apreendidas não são devolvidas em nenhuma hipótese, nem mesmo se houver absolvição ou processo anulado
Instrumentos do crime e bens apreendidos também são confiscados permanentemente, a menos que o acusado comprove origem lícita com Nota Fiscal
Juiz é obrigado a decretar o confisco já na sentença, mesmo que absolva o acusado
Se a sentença ficar omissa, juiz tem 90 dias após trânsito em julgado para decidir o destino dos bens
Instrumento do crime é qualquer bem cuja fabricação, venda, uso ou posse é ilegal
Temas identificados pela OlhoNaLei
confisco de benstráfico de drogasdireitos processuais em matéria penalcrime organizadoprescrição da punibilidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.