Segurança privada compra em atas de preços públicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para autorizar a adesão de empresas de segurança privada às atas de registro de preços gerenciadas por órgãos de segurança pública para a aquisição de armamentos e equipamentos.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 18/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto autoriza empresas de segurança privada, transporte de valores e escolas de vigilantes a comprar armas, munições, coletes balísticos e equipamentos de segurança aproveitando as licitações e tabelas de preços que a Administração Pública já contratou, sem custos ao Estado. A empresa privada pagará diretamente ao fornecedor, desde que esteja regular perante a Polícia Federal e comprove que a quantidade é compatível com seu efetivo de vigilantes.
- Acrescenta art. 86-A à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) para permitir adesão de empresas de segurança privada às atas de registro de preços dos órgãos públicos
- Empresas devem estar regularizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal, com comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e de funcionamento
- Quantidade de armas e munições limitada ao efetivo de vigilantes e conforme legislação específica, impedindo estoques desnecessários
- Estado não assume responsabilidade solidária ou subsidiária; empresa privada negocia e paga diretamente ao fornecedor registrado
- Requer prévia autorização do órgão gerenciador da ata e anuência do fornecedor
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
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Autoria
Ementa
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