Desconto obrigatório do salário do preso para indenizar vítimas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória e prioritária a destinação de percentual da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
05/05/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
Este projeto de lei torna obrigatório que 50% dos vencimentos do trabalho do preso sejam descontados e repassados para indenizar as vítimas do crime. Se o preso se recusar a trabalhar, não poderá progredir para regimes menos rigorosos. Quando a vítima não for localizada, o percentual vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Desconto compulsório mínimo de 50% dos vencimentos do trabalho do preso para indenizar vítima
Ordem de prioridade clara: indenização à vítima em primeiro lugar, depois ressarcimento ao Estado, assistência à família e despesas pessoais
Recusa injustificada em trabalhar configura falta grave e impede progressão de regime até reparação do dano
Se vítima não for localizada, o percentual de indenização vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública
Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984) é alterada para tornar a indenização obrigatória e prioritária
Temas identificados pela OlhoNaLei
responsabilidade civil de apenadosindenização a vítimas de crimesistema penitenciárioprogressão de regimetrabalho penitenciário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.