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PL 6552/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de separação de presos por facção

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a separação de presos nos estabelecimentos penais com base em critérios de afinidade ou pertencimento a facções criminosas.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto proíbe que os estabelecimentos penais façam separação de presos com base em pertencimento a facções criminosas, exigindo que a alocação dependa apenas de segurança, periculosidade e natureza do crime. O Poder Executivo deverá desarticular pavilhões controlados por grupos criminosos, redistribuindo os presos para quebrar estruturas de comando interno.

  • Veda a alocação de presos em celas, alas ou galerias com base em pertencimento a facção, organização criminosa ou milícia
  • A alocação deve considerar exclusivamente critérios de segurança da unidade, periculosidade e natureza do delito
  • O Estado não reconhecerá autoridade de lideranças criminosas para determinar localização de detentos
  • Poder Executivo deve desarticular pavilhões dominados por grupos criminosos e redistribuir presos para quebrar cadeia de comando
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão penitenciáriacrime organizadosegurança prisionalreorganização administrativa de presídios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

André FernandesEm exercício
PL · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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