Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a separação de presos nos estabelecimentos penais com base em critérios de afinidade ou pertencimento a facções criminosas.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto proíbe que os estabelecimentos penais façam separação de presos com base em pertencimento a facções criminosas, exigindo que a alocação dependa apenas de segurança, periculosidade e natureza do crime. O Poder Executivo deverá desarticular pavilhões controlados por grupos criminosos, redistribuindo os presos para quebrar estruturas de comando interno.
Veda a alocação de presos em celas, alas ou galerias com base em pertencimento a facção, organização criminosa ou milícia
A alocação deve considerar exclusivamente critérios de segurança da unidade, periculosidade e natureza do delito
O Estado não reconhecerá autoridade de lideranças criminosas para determinar localização de detentos
Poder Executivo deve desarticular pavilhões dominados por grupos criminosos e redistribuir presos para quebrar cadeia de comando
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão penitenciáriacrime organizadosegurança prisionalreorganização administrativa de presídios
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.