Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para determinar a destinação dos valores de multas e ressarcimentos decorrentes de atos de improbidade em serviços públicos para a redução de tarifas e compensação direta aos usuários.
Este projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa para que multas e ressarcimentos de corrupção em serviços públicos (água, energia, lixo, pedágios) sejam devolvidos prioritariamente aos usuários, seja através de desconto direto na tarifa ou via fundos de redução de tarifas. O objetivo é que o cidadão que pagou caro por fraude veja compensação concreta na sua conta.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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