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PL 6557/2019 · Senado Federal

Obrigatoriedade de coleta de dados raciais em registros trabalhistas

Ementa oficial:Altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/11/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.553/2023

Em resumo

Esta lei modifica o Estatuto da Igualdade Racial para obrigar a coleta de dados sobre raça e etnia nos registros trabalhistas e governamentais. A meta é garantir que documentos como formulários de contratação, acidentes de trabalho, registros no Sine, Rais e Previdência Social identifiquem a qual grupo étnico-racial o trabalhador pertence (por autoclassificação), e que o IBGE faça levantamentos quinquenais para medir ocupação de negros e outros segmentos nos órgãos públicos.

  • Todos os formulários de admissão, demissão, acidentes de trabalho e registros no Sine devem conter campo para autoclassificação racial/étnica do trabalhador.
  • A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e documentos de inscrição na Previdência Social também passam a ter campos de identificação étnico-racial.
  • O IBGE fica obrigado a fazer levantamento a cada 5 anos sobre ocupação de segmentos étnicos e raciais no setor público.
  • A identificação étnico-racial segue critério de autoclassificação em grupos previamente delimitados em regulamento.
  • Regulamento pode estender a obrigação a outros documentos e registros de mesma natureza.

Temas identificados pela OlhoNaLei

coleta de dados étnico-racialpolíticas de diversidade no serviço públicomonitoramento de ocupação por raça no mercado de trabalho

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga coleta e processamento de dados em múltiplos formulários e pesquisas governamentais (IBGE, Rais, Sine, Previdência) sem indicar fonte específica de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal