Obrigatoriedade de coleta de dados raciais em registros trabalhistas
Ementa oficial:Altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/11/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.553/2023
Em resumo
Esta lei modifica o Estatuto da Igualdade Racial para obrigar a coleta de dados sobre raça e etnia nos registros trabalhistas e governamentais. A meta é garantir que documentos como formulários de contratação, acidentes de trabalho, registros no Sine, Rais e Previdência Social identifiquem a qual grupo étnico-racial o trabalhador pertence (por autoclassificação), e que o IBGE faça levantamentos quinquenais para medir ocupação de negros e outros segmentos nos órgãos públicos.
Todos os formulários de admissão, demissão, acidentes de trabalho e registros no Sine devem conter campo para autoclassificação racial/étnica do trabalhador.
A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e documentos de inscrição na Previdência Social também passam a ter campos de identificação étnico-racial.
O IBGE fica obrigado a fazer levantamento a cada 5 anos sobre ocupação de segmentos étnicos e raciais no setor público.
A identificação étnico-racial segue critério de autoclassificação em grupos previamente delimitados em regulamento.
Regulamento pode estender a obrigação a outros documentos e registros de mesma natureza.
Temas identificados pela OlhoNaLei
coleta de dados étnico-racialpolíticas de diversidade no serviço públicomonitoramento de ocupação por raça no mercado de trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga coleta e processamento de dados em múltiplos formulários e pesquisas governamentais (IBGE, Rais, Sine, Previdência) sem indicar fonte específica de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera os arts. 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho.