Dispõe sobre a obrigatoriedade da escritura pública para a validade de negócios jurídicos celebrados por pessoa analfabeta ou que não saiba ler e escrever.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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