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PL 6559/2019 · Senado Federal

Expansão do Pronac para educação básica e música regional

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de possibilitar que recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) sejam utilizados para estimular a participação de artistas locais e regionais em projetos de instituições públicas de educação básica e de entidades sem fins lucrativos e para incluir a música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.568/2023

Em resumo

O projeto altera a Lei do Pronac (Lei nº 8.313/1991) para permitir que seus recursos financiem projetos artísticos e culturais em escolas públicas e em organizações sociais, focando em artistas locais e regionais, e inclui a música regional como segmento elegível para doações e patrocínios culturais.

  • Permite uso de recursos do Pronac em projetos de instituições públicas de educação básica para desenvolvimento artístico e cultural dos alunos
  • Estende o Pronac a projetos sociais de organizações sem fins lucrativos que promovam inclusão social de crianças e adolescentes
  • Adiciona estímulo à participação de artistas locais e regionais como objetivo elegível do Pronac
  • Inclui 'música regional' na categoria de doações e patrocínios à produção cultural (junto com música erudita e instrumental)
  • Entrada em vigor na data de publicação (sem prazos transitórios)

Temas identificados pela OlhoNaLei

educação artística em escolasinclusão social via arteseconomia criativa regionalmecenato cultural

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de possibilitar que recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) sejam utilizados para estimular a participação de artistas locais e regionais em projetos de instituições públicas de educação básica e de entidades sem fins lucrativos e para incluir a música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal