Ementa oficial:Dispõe sobre a inclusão de profissionais capacitados para atender e acolher crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos que possuam espaços ou atividades de recreação infantil e dá outras providências.
A proposição exige que estabelecimentos comerciais, de lazer, culturais ou esportivos que ofereçam atividades de recreação infantil mantenham ao menos um profissional capacitado para atender crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O poder público pode oferecer capacitação gratuita, e os estabelecimentos podem informar ao público a presença desse profissional.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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há 3 meses
09/06/2026
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