PL 6564/2025 · Câmara dos Deputados

Profissional capacitado para atender crianças autistas em espaços infantis

Ementa oficial:Dispõe sobre a inclusão de profissionais capacitados para atender e acolher crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos que possuam espaços ou atividades de recreação infantil e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
09/06/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

A proposição exige que estabelecimentos comerciais, de lazer, culturais ou esportivos que ofereçam atividades de recreação infantil mantenham ao menos um profissional capacitado para atender crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O poder público pode oferecer capacitação gratuita, e os estabelecimentos podem informar ao público a presença desse profissional.

  • Estabelecimentos com atividades de recreação infantil devem manter pelo menos um profissional capacitado para TEA durante todo funcionamento
  • Capacitação deve incluir comunicação, manejo de crises sensoriais, acolhimento e técnicas de identificação de crianças em risco
  • Poder público pode ofertar cursos de capacitação gratuitamente em parceria com organizações e instituições de ensino
  • Estabelecimentos podem afixar cartaz indicando disponibilidade de profissional especializado, com símbolo internacional de conscientização do autismo
  • Norma entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade e inclusãopolíticas públicas para autismobem-estar infantilformação profissional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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