Profissional capacitado para atender crianças autistas em espaços infantis
Ementa oficial:Dispõe sobre a inclusão de profissionais capacitados para atender e acolher crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos que possuam espaços ou atividades de recreação infantil e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/12/2025
- Última votação
- 09/06/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição exige que estabelecimentos comerciais, de lazer, culturais ou esportivos que ofereçam atividades de recreação infantil mantenham ao menos um profissional capacitado para atender crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O poder público pode oferecer capacitação gratuita, e os estabelecimentos podem informar ao público a presença desse profissional.
- Estabelecimentos com atividades de recreação infantil devem manter pelo menos um profissional capacitado para TEA durante todo funcionamento
- Capacitação deve incluir comunicação, manejo de crises sensoriais, acolhimento e técnicas de identificação de crianças em risco
- Poder público pode ofertar cursos de capacitação gratuitamente em parceria com organizações e instituições de ensino
- Estabelecimentos podem afixar cartaz indicando disponibilidade de profissional especializado, com símbolo internacional de conscientização do autismo
- Norma entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
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Última votação
há 1 mês
09/06/2026
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Resultado da votação — 09/06/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
