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PL 6565/2025 · Câmara dos Deputados

Proíbe juiz de conduzir inquérito policial de ofício

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a instauração, a presidência ou a condução, de ofício, de inquérito policial ou de procedimento investigatório criminal por membros do Poder Judiciário.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto proíbe que juízes e magistrados instaurem, presidam ou conduzam inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios criminais por iniciativa própria ("de ofício"). A medida visa fortalecer o sistema acusatório — modelo em que polícia investiga, Ministério Público acusa e juiz julga — evitando que o mesmo magistrado seja simultaneamente investigador e julgador da mesma causa.

  • Veda a abertura de inquérito policial 'de ofício' por juízes e tribunais
  • Impede que magistrados presidirem ou conduzirem investigações criminais por iniciativa própria
  • Nulifica todos os atos praticados em violação ao sistema acusatório por magistrados
  • Preserva competências administrativas internas de tribunais (disciplinar etc.)
  • Entra em vigor na data de publicação
  • Altera art. 4º do Código de Processo Penal

Temas identificados pela OlhoNaLei

separação de poderessistema acusatórioimparcialidade judicialfunções processuais penais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • CitaConstituição Federal de 1988

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

André FernandesEm exercício
PL · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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