Proíbe juiz de conduzir inquérito policial de ofício
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a instauração, a presidência ou a condução, de ofício, de inquérito policial ou de procedimento investigatório criminal por membros do Poder Judiciário.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto proíbe que juízes e magistrados instaurem, presidam ou conduzam inquéritos policiais ou procedimentos investigatórios criminais por iniciativa própria ("de ofício"). A medida visa fortalecer o sistema acusatório — modelo em que polícia investiga, Ministério Público acusa e juiz julga — evitando que o mesmo magistrado seja simultaneamente investigador e julgador da mesma causa.
Veda a abertura de inquérito policial 'de ofício' por juízes e tribunais
Impede que magistrados presidirem ou conduzirem investigações criminais por iniciativa própria
Nulifica todos os atos praticados em violação ao sistema acusatório por magistrados
Preserva competências administrativas internas de tribunais (disciplinar etc.)
Entra em vigor na data de publicação
Altera art. 4º do Código de Processo Penal
Temas identificados pela OlhoNaLei
separação de poderessistema acusatórioimparcialidade judicialfunções processuais penais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
CitaConstituição Federal de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.