OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6567/2013

PL 6567/2013 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de parto humanizado no SUS

Ementa oficial:Altera o art. 19-J da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para incluir a obrigatoriedade de obediência às diretrizes e orientações técnicas e o oferecimento de condições que possibilitem a ocorrência do parto humanizado nos estabelecimentos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/10/2013
Última votação
29/04/2026
Tema
Saúde

Em resumo

A proposição obriga os estabelecimentos do SUS (públicos ou conveniados) a oferecerem parto humanizado, seguindo diretrizes técnicas específicas, e permite que a gestante tenha um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A medida visa melhorar as condições humanitárias no atendimento ao parto na rede pública de saúde.

  • SUS obrigado a oferecer parto humanizado, seguindo diretrizes técnicas
  • Gestante tem direito a 1 acompanhante durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato
  • Acompanhante é escolhido pela própria parturiente
  • Obrigação vale para estabelecimentos da rede própria e conveniada
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos reprodutivoshumanização do partoacompanhamento durante parto

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 meses

29/04/2026

Resultados por votação

  • 29/04/2026Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/04/2026 · Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Lídice da Mata (PSB-BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 29/04/2026, 10:39·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal