Ementa oficial:Altera o art. 19-J da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para incluir a obrigatoriedade de obediência às diretrizes e orientações técnicas e o oferecimento de condições que possibilitem a ocorrência do parto humanizado nos estabelecimentos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposição obriga os estabelecimentos do SUS (públicos ou conveniados) a oferecerem parto humanizado, seguindo diretrizes técnicas específicas, e permite que a gestante tenha um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A medida visa melhorar as condições humanitárias no atendimento ao parto na rede pública de saúde.
Temas identificados pela OlhoNaLei
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