Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 18/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
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Ementa
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