Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que “dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País”.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que “dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País”.
O projeto amplia o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para incluir não residentes que foram brasileiros entre 2010 e 2016 e espólios de sucessões. Reabre o prazo de adesão por 120 dias com alíquota de imposto de renda de 17,5% e multa administrativa de 100%, vedando a participação de políticos e servidores públicos em exercício.
Estende o RERCT a não residentes que residiam no Brasil entre 31/12/2010 e 30/12/2016
Inclui espólios cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão ao programa
Reabre prazo de adesão por 120 dias (contados do trigésimo dia após publicação)
Alíquota de imposto de renda de 17,5% nas adesões no novo prazo, com multa de 100% sobre o imposto
Proíbe adesão de políticos eleitos e servidores públicos em exercício em 14/01/2016
Distribui 46% da arrecadação da multa aos Estados, DF e Municípios conforme art. 159 da CF
Temas identificados pela OlhoNaLei
regularização de ativos não declaradosrepatriação de capitaisanistia fiscal condicional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.