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PL 6568/2019 · Senado Federal

Obrigatoriedade de mobiliário e materiais pedagógicos nas escolas

Ementa oficial:Altera o inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.333/2022

Em resumo

O projeto amplia o conceito de "qualidade de ensino" na Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir explicitamente a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adaptados à idade e necessidades específicas de cada aluno. Visa assegurar que todas as instituições de ensino provejam insumos mínimos adequados ao processo de aprendizagem.

  • Altera o inciso IX do art. 4º da LDB para definir 'padrões mínimos de qualidade de ensino' como a variedade e quantidade mínimas de insumos por aluno, inclusive mobiliário e equipamentos
  • Especifica que esses insumos devem ser adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante
  • Inclui materiais pedagógicos apropriados entre os padrões mínimos obrigatórios para todas as instituições de ensino
  • Amplia a definição de qualidade educacional do texto original para incorporar infraestrutura adequada como direito do aluno
  • Lei entra em vigor na data de publicação, sem período transitório

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade e inclusão educacionalinfraestrutura escolardireitos do estudante

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para instituições de ensino de providenciar mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados, sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera o inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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