Obrigatoriedade de mobiliário e materiais pedagógicos nas escolas
Ementa oficial:Altera o inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.333/2022
Em resumo
O projeto amplia o conceito de "qualidade de ensino" na Lei de Diretrizes e Bases da Educação para incluir explicitamente a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adaptados à idade e necessidades específicas de cada aluno. Visa assegurar que todas as instituições de ensino provejam insumos mínimos adequados ao processo de aprendizagem.
Altera o inciso IX do art. 4º da LDB para definir 'padrões mínimos de qualidade de ensino' como a variedade e quantidade mínimas de insumos por aluno, inclusive mobiliário e equipamentos
Especifica que esses insumos devem ser adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante
Inclui materiais pedagógicos apropriados entre os padrões mínimos obrigatórios para todas as instituições de ensino
Amplia a definição de qualidade educacional do texto original para incorporar infraestrutura adequada como direito do aluno
Lei entra em vigor na data de publicação, sem período transitório
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade e inclusão educacionalinfraestrutura escolardireitos do estudante
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para instituições de ensino de providenciar mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados, sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera o inciso IX do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a garantia de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e às necessidades específicas de cada aluno.