Proteção do trabalho durante emergências sanitárias
Ementa oficial:Disciplina as relações de trabalho em situação de emergência sanitária.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 17/03/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
Estabelece regras especiais para o trabalho durante quarentenas decretadas por emergências sanitárias, protegendo os empregados contra abuso de empregadores. Proíbe desconto de férias pelos dias parados, obriga teletrabalho quando possível, garante estabilidade por 60 dias após o retorno e criminaliza forçar o trabalhador a comparecer presencialmente sem acordo prévio.
- Suspensão de atividades por quarentena NÃO pode ser descontada das férias do trabalhador
- Teletrabalho deve ser convertido automaticamente para toda atividade que permita, sem necessidade de contrato prévio
- Estabilidade garantida por 60 dias após retorno das atividades; demissão é vedada neste período
- Obrigar comparecimento presencial durante quarentena é crime de infração de medida sanitária, exceto atividades essenciais com consentimento expresso
- Empregador deve fornecer equipamentos adequados conforme orientação da ANVISA para proteger saúde do trabalhador e público
- Efeitos da lei perduram até 30 dias após término do decreto de emergência
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaDecreto-lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal
- CitaDecreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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