Cancelamento facilitado em compras e assinaturas digitais
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores disponibilizarem mecanismos digitais simples, acessíveis e eficazes para o exercício do direito de arrependimento e para o cancelamento de serviços ou compras, inclusive assinaturas recorrentes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Este projeto de lei exige que fornecedores digitais (lojas, apps, plataformas de assinatura) disponibilizem botões e mecanismos simples e diretos para cancelar compras e assinaturas com a mesma facilidade de contratação. A lei proíbe práticas que dificultam cancelamentos (como confirmações excessivas, redirecionamentos repetidos e dark patterns) e estabelece um prazo de 180 dias para adequação.
Fornecedores digitais devem oferecer botão ou link visível e direto para cancelar, no mesmo ambiente de contratação
Cancelamento deve ser imediato, sem necessidade de contato com atendentes, documentos ou etapas extras
Proíbe dark patterns (dificuldades visuais, técnicas ou funcionais que desencorajam cancelamentos)
Fornecedor deve enviar comprovante eletrônico imediatamente após cancelamento, com data, hora e informações sobre reembolso
Descumprimento é infração ao Código de Defesa do Consumidor, sujeito a sanções administrativas
Prazo de 180 dias para empresas se adequarem; vigência 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
plataformas digitais e comércio eletrônicoassinaturas recorrentes e renovação automáticadark patternsexperiência do usuário em interfaces digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 5º, XXXII
RegulamentaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.