Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores disponibilizarem mecanismos digitais simples, acessíveis e eficazes para o exercício do direito de arrependimento e para o cancelamento de serviços ou compras, inclusive assinaturas recorrentes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Autoria
Ementa
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