PL 6582/2016 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o §6º ao art. 7º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para determinar que as propagandas de medicamentos sejam elaboradas com a divisão proporcional do tempo entre os relatos dos seus aspectos positivos e aspectos negativos.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/11/2016
Última votação
Tema
Comunicações · Saúde

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal