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PL 6582/2025 · Câmara dos Deputados

Melhorias no SAC digital e atendimento humano obrigatório

Ementa oficial:Estabelece normas para o aprimoramento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em canais digitais, garantindo comunicação gratuita, acessível e eficaz, bem como a disponibilização de atendimento humano em situações de alta complexidade ou vulnerabilidade, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto estabelece regras para melhorar o atendimento ao consumidor em canais digitais, obrigando empresas a garantir comunicação gratuita e oferecer atendimento humano em casos complexos ou quando o consumidor está em situação de vulnerabilidade. As empresas têm 180 dias para se adequar às novas regras.

  • Canais digitais (chat, app, email) devem ser totalmente gratuitos
  • Atendimento humano obrigatório em casos complexos, problemas de saúde/segurança ou consumidores vulneráveis (idosos, deficientes, baixa alfabetização digital)
  • Consumidor recebe protocolo e comprovante eletrônico com resumo da demanda e prazo de resolução
  • Negar atendimento humano quando obrigatório, cobrar por canais digitais ou ocultá-los é infração do Código de Defesa do Consumidor
  • Prazo de 180 dias para adequação; lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade digital e inclusão de pessoas com deficiênciaproteção de idosos em transações digitaisalfabetização digital e vulnerabilidade tecnológicaautomação e inteligência artificial em atendimento ao consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para empresas de manter atendimento humano digital/telefônico em casos específicos sem indicar fonte de custeio ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aCódigo de Defesa do Consumidor
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, XXXII
  • RegulamentaDecreto nº 11.034, de 2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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