Proteção do mínimo existencial contra superendividamento
Ementa oficial:Define o conceito de mínimo existencial para fins de prevenção e tratamento do superendividamento, aprimora dispositivos referentes à concessão responsável de crédito e à repactuação de dívidas no âmbito das relações de consumo, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
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Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto define o conceito de "mínimo existencial" (50% da renda líquida mensal ou percentual mais favorável) para consumidores que sofrem superendividamento, proibindo que fornecedores e instituições financeiras comprometam esse valor. Reforça regras de concessão responsável de crédito e preservação da dignidade na repactuação de dívidas.
Define mínimo existencial como 50% da renda líquida mensal do consumidor (ou percentual maior se mais favorável).
Proíbe fornecedores e instituições financeiras de comprometer valores do mínimo existencial por contrato, débito automático ou equivalente.
Obriga avaliação de capacidade de pagamento, transparência de custos e vedação de práticas abusivas na concessão de crédito.
Torna nula qualquer cláusula de renegociação ou repactuação que viole a preservação do mínimo existencial.
Fornecedores têm 180 dias após publicação para ajustar contratos, sistemas de cobrança e mecanismos de renegociação.
Lei entra em vigor 180 dias após a publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
superendividamento de pessoas físicascrédito responsávelproteção de renda alimentar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.