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PL 6583/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção do mínimo existencial contra superendividamento

Ementa oficial:Define o conceito de mínimo existencial para fins de prevenção e tratamento do superendividamento, aprimora dispositivos referentes à concessão responsável de crédito e à repactuação de dívidas no âmbito das relações de consumo, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto define o conceito de "mínimo existencial" (50% da renda líquida mensal ou percentual mais favorável) para consumidores que sofrem superendividamento, proibindo que fornecedores e instituições financeiras comprometam esse valor. Reforça regras de concessão responsável de crédito e preservação da dignidade na repactuação de dívidas.

  • Define mínimo existencial como 50% da renda líquida mensal do consumidor (ou percentual maior se mais favorável).
  • Proíbe fornecedores e instituições financeiras de comprometer valores do mínimo existencial por contrato, débito automático ou equivalente.
  • Obriga avaliação de capacidade de pagamento, transparência de custos e vedação de práticas abusivas na concessão de crédito.
  • Torna nula qualquer cláusula de renegociação ou repactuação que viole a preservação do mínimo existencial.
  • Fornecedores têm 180 dias após publicação para ajustar contratos, sistemas de cobrança e mecanismos de renegociação.
  • Lei entra em vigor 180 dias após a publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

superendividamento de pessoas físicascrédito responsávelproteção de renda alimentar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.181, de 2021→ PL 3515/2015 · Prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor
  • Acrescenta aCódigo de Defesa do Consumidor
  • CitaConstituição Federal (art. 5º, XXXII)
  • CitaLei Complementar nº 95, de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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