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PL 6587/2025 · Câmara dos Deputados

Sistema de monitoramento e avaliação de políticas esportivas

Ementa oficial:Cria o Sistema Nacional de Monitoramento e Avaliação de Políticas Esportivas (SISMEP), definindo indicadores obrigatórios de desempenho, compliance e impacto social para todos os programas e projetos financiados com recursos federais (diretos ou incentivados) na área do esporte.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Esporte e Lazer

Em resumo

O projeto cria o Sistema Nacional de Monitoramento e Avaliação de Políticas Esportivas (SISMEP) para coletar e divulgar dados sobre a execução e impacto de programas esportivos financiados com recursos federais. A participação no sistema se torna obrigatória para acessar financiamento federal (direto ou incentivado), e o descumprimento pode resultar em suspensão de repasses de dinheiro público.

  • Cria o SISMEP, coordenado pela Secretaria Especial do Esporte em parceria com o IBGE para coleta de dados.
  • Qualquer programa com financiamento federal (direto ou por incentivo fiscal) fica obrigado a aderir ao sistema e fornecer dados.
  • Define indicadores obrigatórios em três áreas: execução técnica, compliance/gestão financeira, e impacto social (inclusão, diversidade, escolaridade).
  • Todos os dados não sigilosos devem ser publicados em portal de dados abertos e fácil acesso público.
  • Entidades que não cumprem as regras ou não apresentam dados obrigatórios podem ter suspensão de novos repasses federais.
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transparência pública e dados abertosAccountability de entidades desportivasIndicadores de desempenho e gestão baseada em evidênciasDiversidade e inclusão no esporteGestão de recursos públicos e eficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, Art. 37, caput

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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