Sistema de monitoramento e avaliação de políticas esportivas
Ementa oficial:Cria o Sistema Nacional de Monitoramento e Avaliação de Políticas Esportivas (SISMEP), definindo indicadores obrigatórios de desempenho, compliance e impacto social para todos os programas e projetos financiados com recursos federais (diretos ou incentivados) na área do esporte.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto cria o Sistema Nacional de Monitoramento e Avaliação de Políticas Esportivas (SISMEP) para coletar e divulgar dados sobre a execução e impacto de programas esportivos financiados com recursos federais. A participação no sistema se torna obrigatória para acessar financiamento federal (direto ou incentivado), e o descumprimento pode resultar em suspensão de repasses de dinheiro público.
Cria o SISMEP, coordenado pela Secretaria Especial do Esporte em parceria com o IBGE para coleta de dados.
Qualquer programa com financiamento federal (direto ou por incentivo fiscal) fica obrigado a aderir ao sistema e fornecer dados.
Define indicadores obrigatórios em três áreas: execução técnica, compliance/gestão financeira, e impacto social (inclusão, diversidade, escolaridade).
Todos os dados não sigilosos devem ser publicados em portal de dados abertos e fácil acesso público.
Entidades que não cumprem as regras ou não apresentam dados obrigatórios podem ter suspensão de novos repasses federais.
Lei entra em vigor 180 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transparência pública e dados abertosAccountability de entidades desportivasIndicadores de desempenho e gestão baseada em evidênciasDiversidade e inclusão no esporteGestão de recursos públicos e eficiência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, Art. 37, caput
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.