Política de proteção a deslocados por violência urbana
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Proteção de Pessoas em Situação de Deslocamento Forçado Urbano e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 18/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição cria uma Política Nacional para proteger pessoas que são forçadas a abandonar suas casas em áreas urbanas por causa de violência armada, controle de grupos criminosos ou graves ameaças. A política coordena ações de acolhimento, moradia provisória, assistência social e acesso a direitos fundamentais, sem impor obrigações automáticas a Estados e Municípios.
- Define deslocamento forçado urbano como saída involuntária por violência armada, controle territorial por criminosos, ameaça grave ou violação sistemática de direitos
- Garante diretrizes de acesso a saúde, educação, assistência social, programas habitacionais e qualificação profissional
- União pode incentivar com apoio técnico e financeiro, mas sem criar obrigações automáticas para Estados e Municípios
- Institui Comitê Nacional consultivo composto por órgãos federais, representantes de Estados, sociedade civil e organismos internacionais
- Ações implementadas via dotações orçamentárias da União, convênios e doações, conforme disponibilidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaSistema Único de Assistência Social – SUAS
- RegulamentaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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