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PL 6598/2025 · Câmara dos Deputados

Titulação rápida e proteção de territórios quilombolas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, para fortalecer a proteção territorial e a segurança das comunidades quilombolas.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
18/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária

Em resumo

A proposição altera o Estatuto da Igualdade Racial para criar tramitação rápida na titulação de territórios quilombolas que sofrem invasões, garimpo ilegal ou atividades criminosas. Também obriga a segurança pública federal a elaborar planos de proteção urgente quando há ameaça à integridade física dessas comunidades.

  • Tramitação prioritária e célere para titulação de terras quilombolas afetadas por invasões, desintrusão, garimpo ou mineração ilegal
  • Comprovação feita por relatórios de órgãos de fiscalização federal/estadual/municipal ou denúncias do Ministério Público
  • Órgão federal responsável por segurança pública deve elaborar e implementar Plano Específico de Proteção Territorial em caráter urgente quando houver ameaça à integridade física das comunidades
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

titulação de terras quilombolassegurança pública de comunidades tradicionaiscrimes ambientais em territórios indígenas e quilombolascriminalidade e invasões territoriais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.288, de 20 de julho de 2010
  • CitaArt. 68 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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