Ementa oficial:Dispõem sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e da outras providências
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/03/2012
Última votação
29/09/2021
Tema
Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.228/2021
Em resumo
Este é um parecer da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sobre o Projeto de Lei nº 6.610/2019, que aprova uma emenda ao projeto e rejeita outra. O documento registra apenas a posição colegiada da comissão e a relação de presentes, sem detalhar o conteúdo substantivo da proposição original.
Comissão opinou pela aprovação da Emenda nº 2
Comissão recomendou rejeição da Emenda nº 1
Votação ocorreu por processo simbólico
Parecer do Relator (Deputado Daniel Coelho) serviu de base
Reunião realizada em 4 de maio de 2021
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaProjeto de Lei nº 6.610/2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.