Altera o art. 4º da Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para garantir o atendimento ininterrupto e por agente feminina especializada à mulher vítima de violência doméstica e familiar nas delegacias comuns.
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- Apresentada em
- 19/12/2025
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- —
Ementa
Altera o art. 4º da Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para garantir o atendimento ininterrupto e por agente feminina especializada à mulher vítima de violência doméstica e familiar nas delegacias comuns.
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