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PL 6613/2025 · Senado Federal

Atendimento especializado a mulheres em delegacias comuns

Ementa oficial:Altera o art. 4º da Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para garantir o atendimento ininterrupto e por agente feminina especializada à mulher vítima de violência doméstica e familiar nas delegacias comuns.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
19/12/2025
Última votação
—
Tema
Mulheres · Processo Penal · Segurança Pública

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 14.541/2023 para garantir que delegacias comuns (aquelas sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) também prestem atendimento ininterrupto e por agente feminina especializada às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em regiões rurais e periféricas onde não há delegacias especializadas.

  • Estende a obrigatoriedade de atendimento ininterrupto para delegacias comuns, não apenas as especializadas
  • Exige que o atendimento seja realizado por agente feminina especializada
  • Aplica-se especialmente a municípios sem Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam)
  • Visa atender 32% dos casos que ocorrem em áreas rurais e periféricas
  • Vigência em 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção contra violência domésticaAtendimento especializado a vítimasCobertura de regiões rurais e periféricas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para delegacias comuns de manter atendimento ininterrupto com agente feminina especializada, sem indicar fonte de custeio para capacitação ou reestruturação de pessoal.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.541, de 3 de abril de 2023→ PL 781/2020 · Delegacias e Patrulhas de Atendimento à Mulher em funcionamento 24 horas
  • CitaDecreto nº 11.640, de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Mara GabrilliEm exercício
PSD · SP · Senado

Ementa

Altera o art. 4º da Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, para garantir o atendimento ininterrupto e por agente feminina especializada à mulher vítima de violência doméstica e familiar nas delegacias comuns.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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