Ementa oficial:Institui o Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e o Desmatamento Zero, como instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima, e altera as Leis nºs 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima; e 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Social, para compatibilizá-las ao novo instrumento e para viabilizá-lo financeiramente.
O projeto institui o Mapa do Caminho como instrumento legal de planejamento climático até 2050, consolidando em lei as metas de redução de emissões (59-67% até 2035), desmatamento zero e transição energética justa já comprometidas pelo Brasil na NDC. Altera três leis para viabilizar seu financiamento via Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e Fundo Social.
Institui o Mapa do Caminho como instrumento vinculante de planejamento até 2050, com orçamentos de carbono nacionais e setoriais quinquenais
Estabelece metas mínimas: redução de 59-67% de emissões até 2035, eliminação do desmatamento ilegal até 2030, desmatamento líquido zero até 2035, restauração de 12 milhões de hectares até 2030
Direciona mínimo de 50% dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) para financiar projetos alinhados ao Mapa, mais 10% do resultado financeiro do Fundo Social
Define diretrizes para transição energética justa: redução de combustíveis fósseis, expansão de renováveis, hidrogênio de baixo carbono, biocombustíveis, mantendo segurança energética e modicidade tarifária
Incorpora conceito de transição justa: políticas de proteção social, qualificação profissional e reconversão ocupacional para trabalhadores em cadeias de desmatamento e energia fóssil
Exige publicação anual de relatório de implementação e revisão a cada 5 anos, vedado retrocesso sem justificativa (princípio de não regressão climática)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Economia de baixo carbono e descarbonizaçãoTransição energéticaRestauração florestal e reflorestamentoBioeconomia e manejo florestal sustentávelAgricultura de baixo carbonoComércio de emissões de carbonoDireitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionaisProteção social e reconversão ocupacional na transição climática
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui o Mapa do Caminho Brasileiro da Transição Justa para a Economia de Baixo Carbono e o Desmatamento Zero, como instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima, e altera as Leis nºs 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima; e 12.351, de 22 de dezembro de 2010, que cria o Fundo Social, para compatibilizá-las ao novo instrumento e para viabilizá-lo financeiramente.