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PL 6625/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de sobrevenda aérea e compensação imediata

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para vedar a sobrevenda de assentos, instituir mecanismos de prevenção e transparência, estabelecer regras de reacomodação e compensação imediata ao passageiro, criar o Registro Nacional de Preterição e disciplinar sanções administrativas.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto proíbe companhias aéreas de vender mais assentos do que disponíveis (sobrevenda) e cria obrigações de compensação imediata, reacomodação e transparência quando um passageiro é impedido de embarcar. Cria um registro público de ocorrências e sanções para companhias que descumprirem, afetando diretamente viajantes aéreos.

  • Proíbe venda de mais assentos que o disponível na aeronave (sobrevenda)
  • Passageiro preterido tem direito a compensação mínima de 200% do valor do trecho, paga imediatamente no aeroporto
  • Obriga reacomodação em outro voo (próprio ou de terceiro) ou reembolso integral em até 7 dias
  • Cria Registro Nacional de Preterição (RNPC) de acesso público para monitorar ocorrências por companhia
  • Multas de 10% a 30% do faturamento do voo por passageiro preterido; reincidência duplica multa e restringe horários
  • Exige transparência nos algoritmos e sistemas de seleção de passageiros, com relatórios mensais à autoridade de aviação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados pessoais e transparência algorítmicagovernança de informações e auditoriaenforcement regulatório em transporte aéreocompensação automática e mecanismos de desincentivo econômico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
  • CitaConstituição Federal (artigos 5º XXXII, 170 V)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaLei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Fabiano CazecaInativo
PRD · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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