Sistema de notificação e penas mais severas para fraude contra idosos
Ementa oficial:Altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003), para instituir o Sistema Nacional de Notificação de Indícios de Violência Patrimonial (SINVID), e altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra a pessoa idosa em situação de custódia ou vulnerabilidade financeira.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um sistema obrigatório (SINVID) para que bancos, hospitais e cartórios notifiquem indícios de abuso financeiro contra idosos. Além disso, aumenta as penas para crimes de roubo e negligência praticados por familiares e cuidadores de idosos, e agiliza ações na Justiça para anular negócios fraudulentos contra eles.
- Cria Sistema Nacional de Notificação (SINVID) com notificação obrigatória por bancos, hospitais, cartórios e asilos sobre atividades atípicas envolvendo idosos
- Bancos devem notificar saques estranhos, mudanças de procuração e movimentações anormais de benefícios; hospitais devem avisar sobre alienações patrimoniais durante internação
- Aumenta pena de crimes como abandono e apropriação indébita quando praticados por familiares, tutores ou responsáveis pela custódia de idosos
- Pune especificamente o desvio de pensão, aposentadoria e benefícios sociais por procuradores e curadores com pena aumentada
- Agiliza na Justiça ações para anular negócios fraudulentos contra idosos e permite congelar bens em discussão até decisão final
- Governo tem 180 dias para regulamentar o SINVID; lei entra em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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há 3 meses
15/04/2026
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Resultado da votação — 15/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
