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PL 6643/2025 · Câmara dos Deputados

Protocolo unificado de proteção à criança

Ementa oficial:Institui o Protocolo Nacional Integrado de Proteção à Criança – PNIPC e estabelece normas gerais para o fluxo unificado de atendimento em casos de suspeita ou confirmação de violação de direitos de crianças e adolescentes.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição institui um protocolo nacional unificado de proteção à criança e ao adolescente que padroniza o fluxo de atendimento e comunicação entre órgãos públicos (Conselhos Tutelares, SUS, SUAS, escolas, segurança, Ministério Público, Judiciário) nos casos de suspeita ou confirmação de violação de direitos. O sistema inclui uma ficha padronizada de atendimento, notificação digital automática simultânea entre órgãos, prazos obrigatórios de resposta (imediato em risco extremo; 48h nos demais casos para Conselhos Tutelares; 10 dias úteis para análise do MP) e registros auditáveis com rastreabilidade completa das ações.

  • Institui Protocolo Nacional Integrado de Proteção à Criança (PNIPC) com coordenação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
  • Cria Ficha Nacional Padronizada de Atendimento (FNPA) obrigatória para registrar qualquer violação de direitos, integrada em sistema digital nacional
  • Estabelece comunicação digital automática e simultânea entre Conselho Tutelar, Ministério Público e demais órgãos locais após cada registro
  • Define prazos: resposta imediata em risco extremo e 48 horas nos demais casos para Conselho Tutelar; análise e providências do MP em até 10 dias úteis
  • Todos os atos são registrados em sistema auditável com identificação do agente, data, horário, histórico de encaminhamentos e medidas adotadas
  • Dados são classificados como sigilosos sob proteção da LGPD, com acesso restrito a agentes públicos autorizados

Temas identificados pela OlhoNaLei

Sistema de informação integrado para proteção infantilCoordenação intersetorial de órgãos públicosProcedimentos de notificação e registro de violaçõesAuditoria e rastreabilidade de atos administrativosPrazos obrigatórios para resposta institucionalProteção de dados de menores de idade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações operacionais e de desenvolvimento de sistemas digitais para a União, estados e municípios, com custo para implementação e manutenção, sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 23, 24 e 227
  • CitaLei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  • RegulamentaEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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