Sistema Nacional de Notificação de Risco à Infância (SINAI)
Ementa oficial:Estabelece normas gerais sobre a notificação obrigatória de risco envolvendo crianças e adolescentes no âmbito das redes de educação e saúde, cria o Sistema Nacional de Notificação Imediata – SINAI, e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição cria o Sistema Nacional de Notificação Imediata (SINAI) para padronizar a comunicação de casos de violência, negligência e risco envolvendo crianças e adolescentes entre escolas e unidades de saúde públicas e privadas. A União fornecerá suporte técnico e financeiro aos Estados e Municípios, que poderão aderir ao sistema ou usar alternativas locais compatíveis.
Cria o Sistema Nacional de Notificação Imediata (SINAI) coordenado pela União para registrar violência física, psicológica, sexual, negligência grave, abandono e sinais de risco envolvendo crianças e adolescentes
Escolas e unidades de saúde públicas e privadas submetidas a normas federais deverão fazer notificação imediata de casos suspeitos ou confirmados
Adesão cooperativa ao SINAI é facultativa; Municípios podem usar sistemas locais compatíveis com regulamentação estadual ou municipal
União fornecerá apoio técnico e financeiro para implementação, vedada a imposição de despesas sem contrapartida federal
União realizará auditorias anuais do SINAI para verificar padronização e apoio aos entes federativos
Regulamentação pelo Poder Executivo em 180 dias após publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção à infânciadetecção e notificação de violência contra criançasintegração entre saúde e educaçãofederalismo cooperativo em políticas de proteção social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 30, I
CitaEstatuto da Criança e do Adolescente, art. 13
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.