OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6644/2025

PL 6644/2025 · Câmara dos Deputados

Sistema Nacional de Notificação de Risco à Infância (SINAI)

Ementa oficial:Estabelece normas gerais sobre a notificação obrigatória de risco envolvendo crianças e adolescentes no âmbito das redes de educação e saúde, cria o Sistema Nacional de Notificação Imediata – SINAI, e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

A proposição cria o Sistema Nacional de Notificação Imediata (SINAI) para padronizar a comunicação de casos de violência, negligência e risco envolvendo crianças e adolescentes entre escolas e unidades de saúde públicas e privadas. A União fornecerá suporte técnico e financeiro aos Estados e Municípios, que poderão aderir ao sistema ou usar alternativas locais compatíveis.

  • Cria o Sistema Nacional de Notificação Imediata (SINAI) coordenado pela União para registrar violência física, psicológica, sexual, negligência grave, abandono e sinais de risco envolvendo crianças e adolescentes
  • Escolas e unidades de saúde públicas e privadas submetidas a normas federais deverão fazer notificação imediata de casos suspeitos ou confirmados
  • Adesão cooperativa ao SINAI é facultativa; Municípios podem usar sistemas locais compatíveis com regulamentação estadual ou municipal
  • União fornecerá apoio técnico e financeiro para implementação, vedada a imposição de despesas sem contrapartida federal
  • União realizará auditorias anuais do SINAI para verificar padronização e apoio aos entes federativos
  • Regulamentação pelo Poder Executivo em 180 dias após publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção à infânciadetecção e notificação de violência contra criançasintegração entre saúde e educaçãofederalismo cooperativo em políticas de proteção social

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 30, I
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente, art. 13

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal