Segurança das mulheres no transporte público
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), para garantir a segurança contra a violência de gênero no transporte público.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana para adicionar uma diretriz obrigatória de segurança contra assédio sexual e violência de gênero no transporte público. Busca transformar a proteção das mulheres em um eixo estrutural e vinculante dos planos de mobilidade urbana de todas as cidades.
- Acrescenta ao Art. 5º da Lei nº 12.587/2012 a garantia de segurança contra assédio sexual e violência de gênero
- Torna a proteção contra violência de gênero uma obrigação formal e vinculante nos planos de mobilidade urbana
- Vale para todos os deslocamentos e equipamentos de mobilidade urbana (ônibus, metrô, trens, bicicletas, etc.)
- Exige que cidades planejem, implementem e fiscalizem medidas como protocolos de atendimento, treinamento de equipes, sistemas de denúncia e monitoramento
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 2 meses
20/05/2026
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