Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), para garantir a segurança contra a violência de gênero no transporte público.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
20/05/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana para adicionar uma diretriz obrigatória de segurança contra assédio sexual e violência de gênero no transporte público. Busca transformar a proteção das mulheres em um eixo estrutural e vinculante dos planos de mobilidade urbana de todas as cidades.
Acrescenta ao Art. 5º da Lei nº 12.587/2012 a garantia de segurança contra assédio sexual e violência de gênero
Torna a proteção contra violência de gênero uma obrigação formal e vinculante nos planos de mobilidade urbana
Vale para todos os deslocamentos e equipamentos de mobilidade urbana (ônibus, metrô, trens, bicicletas, etc.)
Exige que cidades planejem, implementem e fiscalizem medidas como protocolos de atendimento, treinamento de equipes, sistemas de denúncia e monitoramento
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência de gênerosegurança públicapolítica urbanadireitos das mulheresassédio sexual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.