Programa obrigatório de segurança contra violência de gênero no transporte público
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões e Permissões), para garantir a segurança contra a violência de gênero no transporte público.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto obriga empresas que operam transporte público (ônibus, metrô, trens, etc.) a implementar um programa contínuo de prevenção e combate ao assédio e violência de gênero. Afeta mulheres usuárias de transporte coletivo e operadores de serviços concedidos ou permitidos.
- Empresas de transporte público devem manter sistema de câmeras nos veículos, terminais e pontos de embarque com acesso às autoridades
- Treinamento obrigatório e periódico de todos os funcionários e colaboradores em acolhimento, orientação e encaminhamento de vítimas
- Canal de denúncia seguro e acessível aos passageiros, com sigilo garantido e acionamento imediato da segurança
- Programa é obrigação contratual das concessionárias, afetando renovação e manutenção de contratos de concessão
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
