PL 6659/2025 · Câmara dos Deputados

Programa obrigatório de segurança contra violência de gênero no transporte público

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões e Permissões), para garantir a segurança contra a violência de gênero no transporte público.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto obriga empresas que operam transporte público (ônibus, metrô, trens, etc.) a implementar um programa contínuo de prevenção e combate ao assédio e violência de gênero. Afeta mulheres usuárias de transporte coletivo e operadores de serviços concedidos ou permitidos.

  • Empresas de transporte público devem manter sistema de câmeras nos veículos, terminais e pontos de embarque com acesso às autoridades
  • Treinamento obrigatório e periódico de todos os funcionários e colaboradores em acolhimento, orientação e encaminhamento de vítimas
  • Canal de denúncia seguro e acessível aos passageiros, com sigilo garantido e acionamento imediato da segurança
  • Programa é obrigação contratual das concessionárias, afetando renovação e manutenção de contratos de concessão
  • Lei entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança de mulheres em espaço públicoassédio sexual e assédio de gênerovigilância por câmeras em transportecanais de denúncia e denúncia anônimacapacitação de funcionários em proteção a vítimasresponsabilidade contratual de concessionários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal