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PL 666/2026 · Câmara dos Deputados

Política Nacional contra assédio sexual em órgãos públicos

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Importunação Sexual em Espaços Institucionais; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei Maria da Penha; estabelece medidas de proteção integral às vítimas; dispõe sobre normas de integridade para altas autoridades; e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria uma Política Nacional contra assédio e importunação sexual em órgãos públicos, com novas proteções processuais, aumento de pena para agressores públicos, atendimento de saúde mental obrigatório no SUS e mecanismos de prevenção internos em órgãos da administração. Afeta todos que trabalham ou frequentam instituições públicas federais e as próprias entidades públicas.

  • Aumenta a pena de importunação sexual em 1/3 a 1/2 quando cometida por agente público ou com abuso de autoridade/relação de confiança
  • Cria medidas cautelares processuais: proibição de contato, restrição de frequência, sigilo de dados pessoais da vítima
  • Garante atendimento psicológico e psiquiátrico imediato no SUS para vítimas de crimes sexuais
  • Permite afastamento laboral temporário da vítima com laudo médico, sem discriminação
  • Obriga órgãos públicos a criar canais de denúncia independentes, capacitação obrigatória, comissões de integridade e relatórios anuais
  • Processos sobre crimes sexuais tramitam em segredo de justiça sempre que possível

Temas identificados pela OlhoNaLei

acesso à justiça — segredo de justiça e proteção de vítimassaúde mental — atendimento psicológico emergencial no SUSadministração pública — mecanismos de governança internaproteção da mulher — alinhamento com Convenção de Belém do Pará

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria despesa obrigatória ao SUS (atendimento psicológico/psiquiátrico para vítimas) e aos órgãos públicos (canais de denúncia, capacitação, comissões, relatórios) sem indicar compensação orçamentária.

Autoria

Marcos TavaresEm exercício
PDT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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