Protocolo Nacional de Uso da Força e Observatório de Letalidade Policial
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.675, de 13 de junho de 2018, para instituir a obrigatoriedade de Protocolos Nacionais de Uso da Força, criar o Observatório Nacional de Letalidade Policial e dá outras providências.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- 12/05/2026
- Tema
- Defesa e Segurança
Em resumo
O projeto obriga todas as polícias brasileiras a seguir um protocolo nacional único e padronizado para o uso da força, priorizando técnicas menos letais e registros audiovisuais. Cria também um observatório nacional que coletará e divulgará em tempo real dados sobre mortes e lesões graves causadas por ações policiais.
- Obrigatoriedade de Protocolo Nacional de Uso Progressivo e Racional da Força para todos os órgãos do SUSP
- Padrões mínimos de treinamento e capacitação continuada de agentes policiais
- Prioridade obrigatória de equipamentos de menor potencial ofensivo (tecnologias não-letais) sobre armas letais
- Registro audiovisual obrigatório em operações de alto risco e em intervenções com resultado morte ou lesão grave
- Criação de Observatório Nacional de Letalidade Policial com dados públicos em tempo real e de fácil acesso
- Estabelecimento de metas e indicadores para redução progressiva de mortes e lesões decorrentes de ações policiais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.675, de 13 de junho de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 2 meses
12/05/2026
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Resultado da votação — 12/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
