Polícia Federal investi ga crimes de letalidade policial
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para incluir o homicídio e a lesão corporal grave decorrentes de intervenção policial entre os crimes passíveis de investigação pela Polícia Federal em situações de violação grave de direitos humanos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto amplia a competência da Polícia Federal para investigar homicídios e lesões graves resultantes de intervenção policial quando houver indícios de violação dos Protocolos Nacionais de Uso da Força ou de deficiência nas investigações estaduais. Busca criar uma instância externa e independente para casos em que órgãos estaduais mostram omissão, parcialidade ou incapacidade na apuração.
- Inclui homicídio e lesão corporal grave de intervenção policial no rol de crimes federais
- Condição: indícios de inobservância dos Protocolos Nacionais de Uso Progressivo da Força ou violação grave de direitos humanos
- Aplicável quando há omissão ou deficiência de investigação pelos órgãos estaduais
- Altera Lei nº 10.446/2002, acrescentando inciso IX ao Art. 1º
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 10.446, de 8 de maio de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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há 1 mês
16/06/2026
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