PL 6669/2025 · Câmara dos Deputados

Polícia Federal investi ga crimes de letalidade policial

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para incluir o homicídio e a lesão corporal grave decorrentes de intervenção policial entre os crimes passíveis de investigação pela Polícia Federal em situações de violação grave de direitos humanos.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
16/06/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto amplia a competência da Polícia Federal para investigar homicídios e lesões graves resultantes de intervenção policial quando houver indícios de violação dos Protocolos Nacionais de Uso da Força ou de deficiência nas investigações estaduais. Busca criar uma instância externa e independente para casos em que órgãos estaduais mostram omissão, parcialidade ou incapacidade na apuração.

  • Inclui homicídio e lesão corporal grave de intervenção policial no rol de crimes federais
  • Condição: indícios de inobservância dos Protocolos Nacionais de Uso Progressivo da Força ou violação grave de direitos humanos
  • Aplicável quando há omissão ou deficiência de investigação pelos órgãos estaduais
  • Altera Lei nº 10.446/2002, acrescentando inciso IX ao Art. 1º
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

investigação de abuso policialletalidade policialconflito de interesse nas investigações estaduaisProtocolos Nacionais de Uso da Forçafederalização excepcional de crimes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.446, de 8 de maio de 2002

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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