Venda rápida de bens apreendidos de criminosos para financiar segurança
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para acelerar a alienação antecipada de bens apreendidos de organizações criminosas e destinar os recursos à segurança pública.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
12/05/2026
Tema
Defesa e Segurança · Direito e Justiça
Em resumo
A proposição autoriza a venda antecipada de bens apreendidos de organizações criminosas, antes do julgamento final do processo, se forem de alto valor ou fácil depreciação. O dinheiro obtido com as vendas deve ir para o Sistema Único de Segurança Pública, evitando que os bens percam valor enquanto aguardam sentença definitiva.
Bens sequestrados ou apreendidos de organizações criminosas podem ser vendidos antes do fim do processo judicial, mediante decisão do juiz após oitiva do Ministério Público.
Aplica-se apenas a bens de alto valor ou de fácil depreciação, para evitar perda econômica.
Os recursos obtidos com as vendas devem ser destinados ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Reduz custos de manutenção e custódia de bens pela administração pública.
Entra em vigor na data da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Bens de organizações criminosasLeilão público de ativos apreendidosFinanciamento de segurança públicaMorosidade do sistema judicialDepreciação de bens apreendidos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.