PL 6675/2025 · Senado Federal

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para conferir à mulher vítima de violência doméstica o direito de matricular seus dependentes em instituição de educação mais próxima de seu domicílio.

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Apresentada em
22/12/2025
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Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para conferir à mulher vítima de violência doméstica o direito de matricular seus dependentes em instituição de educação mais próxima de seu domicílio.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal