OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 6683/2025

PL 6683/2025 · Senado Federal

Requisitos e notificação compulsória para implantes cirúrgicos

Ementa oficial:Dispõe sobre os requisitos essenciais relativos aos implantes cirúrgicos; e estabelece a notificação compulsória das falhas detectadas em implantes.

Status
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Apresentada em
19/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Vigilância Sanitária · Saúde

Em resumo

A proposição estabelece regras obrigatórias para implantes cirúrgicos usados no Brasil, proibindo materiais tóxicos e incompatíveis, exigindo autorização prévia da agência sanitária federal antes de produção ou importação, e obrigando profissionais e serviços de saúde a notificar falhas detectadas às autoridades. Infrações serão punidas como infrações sanitárias e com possíveis penalidades civis e penais.

  • Proíbe uso de materiais tóxicos, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada em implantes cirúrgicos.
  • Exige autorização prévia do órgão sanitário federal para produção, importação e comercialização de implantes no Brasil.
  • Poder Executivo define as especificações técnicas de segurança, qualidade e biocompatibilidade.
  • Profissionais e serviços de saúde (públicos e privados) devem notificar compulsoriamente todas as falhas em implantes às autoridades.
  • Infrações configuram infrações sanitárias punidas pela Lei nº 6.437/1977, sem prejuízo de sanções civis e penais.
  • Lei entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Dispositivos médicos e implantesRegulação e certificação de produtosVigilância pós-comercializaçãoRastreabilidade de falhas de produtosBiocompatibilidade de materiais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre os requisitos essenciais relativos aos implantes cirúrgicos; e estabelece a notificação compulsória das falhas detectadas em implantes.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal