Ementa oficial:Altera o Capítulo II do Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 para incluir o nome jurídico "Pedofilia" nos art. 240, art. 241, art. 241-A, art. 241-B, art. 241-C, art. 241-D, art. 241-E, art. 244-A.
Status
Aguardando Redação Final
Apresentada em
17/03/2020
Última votação
15/07/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto renomeia o Capítulo II do Código Penal e artigos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente, trocando "Crimes Sexuais Contra Vulnerável" por "Pedofilia". Não cria novos crimes nem altera penas — apenas muda nomenclatura de dispositivos já existentes para tornar explícito o combate a atos de pedofilia.
O Capítulo II do Título VI do Código Penal muda de nome para 'DA PEDOFILIA E DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL'
Oito artigos do Código Penal e ECA (arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E, 244-A) ganham o nome jurídico 'Pedofilia'
Não criam crimes novos nem alteram penas — apenas renomeia dispositivos existentes
Vigência: data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
nomenclatura jurídicaclareza legislativa em crimes sexuais infantis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.