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PL 669/2026 · Câmara dos Deputados

Proíbe redução de culpa em crimes contra menores de 14 anos

Ementa oficial:Altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade quando o crime for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos, assegurando a proteção integral da criança.

Status
—
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria uma regra rígida no Código Penal: em crimes contra menores de 14 anos, especialmente contra a dignidade sexual, causas que normalmente reduzem a responsabilidade criminal (como erro sobre a idade da vítima, desconhecimento da ilicitude, ou alegação de boa-fé) não podem mais ser usadas na defesa. O objetivo é impedir que espaços legais sejam usados para justificar ou reduzir penas em casos de abuso infantil, garantindo condenação obrigatória.

  • Veda o uso de erro de proibição, erro sobre a idade da vítima e descriminante putativa em crimes contra menores de 14 anos
  • Torna a menoridade de 14 anos uma proteção absoluta, ignorando consentimento, aparência física, relacionamento afetivo ou autorização de responsáveis
  • Obriga a condenação (veda absolvição ou redução de pena) com base nos argumentos mencionados
  • Presume, de forma absoluta e irrefutável, que o agente deveria conhecer a idade da vítima
  • Abrange especialmente crimes de natureza sexual (arts. 213, 217-A, 218, 218-A, 218-B) e outros contra integridade física e psicológica

Temas identificados pela OlhoNaLei

crimes sexuais contra criançasvulnerabilidade absolutapresunção de culpabilidadedefesa irrefutável

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal, art. 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Marcelo Álvaro AntônioEm exercício
PL · MG · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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