Diretrizes para identificação de violência psicológica contra mulheres
Ementa oficial:Institui diretrizes nacionais para identificação precoce de violência psicológica contra mulheres em escolas, unidades básicas de saúde e demais serviços públicos, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/12/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
Institui diretrizes nacionais para que escolas, unidades básicas de saúde e serviços públicos identifiquem precocemente sinais de violência psicológica contra mulheres. Obriga capacitação continuada de profissionais, criação de protocolos de escuta e encaminhamento, além de ações educativas nas escolas.
Escolas, UBSs e serviços públicos devem implementar diretrizes de identificação precoce de violência psicológica contra mulheres
Profissionais de educação, saúde e assistência social receberão formação continuada anual sobre sinais de violência e procedimentos de notificação
Unidades públicas devem manter protocolos internos de escuta protegida e registrar casos suspeitos com sigilo
Escolas incorporarão ações educativas anuais sobre prevenção de violência psicológica, igualdade de gênero e cultura de paz
Ministério das Mulheres, com os Ministérios da Educação, Saúde e Desenvolvimento Social, definirão protocolo nacional e material de capacitação
Implementação será progressiva, conforme regulamentação do Poder Executivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação em saúde mentalprevenção de violência de gênerocapacitação profissionalproteção de dados pessoaisatendimento intersetorial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de capacitação continuada, material informativo, protocolos internos e ações educativas para serviços públicos sem indicar fonte de custeio específica.