Proteção de mulheres contra violência digital e monitoramento indevido
Ementa oficial:Regulamenta o uso de tecnologias de monitoramento e alerta para mulheres ameaçadas por violência psicológica digital, como perseguição eletrônica, vigilância não consentida e invasão de dispositivos, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 22/12/2025
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A lei regulamenta tecnologias de proteção para mulheres vítimas de violência digital, como perseguição eletrônica, vigilância não consentida e invasão de dispositivos. O Estado deverá oferecer sistemas de alerta, aplicativos de detecção, ferramentas de segurança e suporte técnico, com protocolo nacional de avaliação de risco e parcerias com empresas de tecnologia.
- Define violência psicológica digital como ações via tecnologia que intimidam, controlam, vigiam, manipulam ou ameaçam mulheres
- Disponibiliza tecnologias de proteção: sistemas de alerta emergencial, aplicativos de detecção, ferramentas antiroubo/anteclonagem e registro seguro de incidentes
- Poder Executivo deve criar protocolo nacional de verificação de risco digital em articulação com órgãos de segurança e proteção à mulher
- Oferece suporte técnico: análise de aparelhos, higienização de dispositivos, educação digital e orientação sobre denúncias
- Dados tratados com sigilo conforme Lei Geral de Proteção de Dados; Executivo regulamenta em 120 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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